10 Passos para o Pré-Natal de Qualidade na Atenção Básica
1° PASSO: Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação
(captação precoce).
2° PASSO: Garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal.
3° PASSO: Toda gestante deve ter assegurado a solicitação, realização e avaliação em termo
oportuno do resultado dos exames preconizados no atendimento pré-natal.
4° PASSO: Promover a escuta ativa da gestante e de seus(suas) acompanhantes, considerando
aspectos intelectuais, emocionais, sociais e culturais e não somente um cuidado
biológico: "rodas de gestantes".
5° PASSO: Garantir o transporte público gratuito da gestante para o atendimento pré-natal,
quando necessário.
6° PASSO: É direito do(a) parceiro(a) ser cuidado (realização de consultas, exames e ter acesso
a informações) antes, durante e depois da gestação: "pré-natal do(a) parceiro(a)".
7° PASSO: Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário.
8° PASSO: Estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico, incluindo a elaboração
do "Plano de Parto".
9° PASSO: Toda gestante tem direito de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no
qual irá dar à luz (vinculação).
10° PASSO: As mulheres devem conhecer e exercer os direitos garantidos por lei no período
gravídico-puerperal.
Fonte: BVSMS. Atenção ao pré natal de baixo risco.